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    Termos do Contrato

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE TRÁFEGO

    Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:

    CONTRATANTE: Conforme preenchido neste;
    CONTRATADA: AGÊNCIA MKT Digital Fácil, inscrita no CNPJ sob o número 45.640.611/0001-32, com sede na R. Delfim, 321 A, Bairro Miramar (Barreiro), CEP: 30.642-560, Belo Horizonte/MG, doravante denominada AGÊNCIA;

    As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições abaixo:

    Cláusula 1ª – Objeto
    1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços digitais pela CONTRATADA, abrangendo, conforme o Plano Estratégico escolhido:
    1.1.a.Gestão de Tráfego Pago via criação, otimização, monitoramento e análise de campanhas publicitárias nas plataformas Google Ads (sistema de anúncios pagos do Google, onde empresas pagam para exibir anúncios em buscas, sites ou vídeos, baseado em leilão de palavras-chave, ex.: se o cliente vende sapatos, seleciona termos como "comprar sapatos online", define orçamento diário, cria textos/imagens para anúncios, monitorar métricas como cliques (número de vezes que o anúncio é clicado), impressões (visualizações), taxa de conversão (percentual de cliques que resultam em ações como compras ou chamar no Whatsapp) e ROI (retorno sobre investimento, calculado como receita gerada menos custo dividido pelo custo), ajusta campanhas diariamente/semanalmente (dependendo da ocasião e necessidade) para melhorar o desempenho, e gera relatórios com esses dados) e Meta Ads (anúncios pagos no Facebook e Instagram e TikTok, similar ao Google, mas focado em público-alvo por idade, localização, interesses; processo: análise de objetivos, criação de criativos (imagens/vídeos), lançamento, monitoramento via dashboard da plataforma, otimizações como pausar anúncios ruins).
    1.1.b. Elaboração de estratégias para anúncios e conteúdos (caso o Plano Estratégico inclua social media).
    1.1.c. Geração de relatórios e insights sobre desempenho das campanhas.
    1.1.d. O plano é passível de alterações de acordo com o Plano Estratégico, sendo o pagamento realizado por meio de boleto, PIX ou outras formas previamente estabelecidas. Contrato válido até 16/03/2026.
    1.2. Caso o Plano Estratégico inclua serviços de social media:
    1.2.a. Criação e postagem de X postagens semanais em formatos de vídeo (edição para redes sociais) e estático (imagens, textos ou carrosséis, sequências de imagens deslizantes), variando conforme a estratégia da semana (ex.: uma semana com 1 vídeo e X posts estáticos para promover produtos; outra semana com todos estáticos.
    1.2.b. Em algumas cidades, há produtora de gravação de conteúdo (serviço de filmagem profissional ou semi com câmeras, iluminação, microfones e edição pós-produção para adicionar texto, música isenta de direitos e efeitos); verifique se o Plano Estratégico tem cobertura para isso e se o serviço foi incluído (pois os serviços são oferecidos individualmente e seu valor cobrado à parte). Caso incluído, respeitar horários da pessoa ou empresa responsável pelas gravações, sem tolerância a atrasos, pois segue cronograma diário/semanal; o cliente deve preparar ambiente (espaço limpo, iluminado) e equipamentos (se necessários); em gravações menores, se não houver local adequado, a qualidade pode ser comprometida (ex.: ruídos de fundo ou iluminação ruim). O cancelamento de agenda deve ser feito com 48 horas úteis de antecedência; caso contrário, cobra-se 50% do valor da produção.
    1.3. Caso o Plano Estratégico inclua site, landing page (página web única otimizada para uma ação específica, como capturar e-mails via formulário, com elementos como chamadas à ação, botões "Inscreva-se Agora", e design focado em conversões) e/ou e-commerce (plataforma de vendas online com catálogo de produtos, carrinho de compras, integração de pagamentos seguros via gateways como PagSeguro, e logística de envios):
    1.3.a. Cada aplicação terá prazo individual para desenvolvimento, acordado no ato da negociação (ex.: site simples em 7 dias úteis, e-commerce NuvemShop em 60 dias; processo: briefing inicial com requisitos do cliente, escolha do template feito pela CONTRATANTE, desenvolvimento, testes de funcionalidade, ex.: verificar se botões, aplicações e integrações funcionam.
    1.3.b. Todo site precisa de registro de domínio (endereço web como www.exemplo.com, registrado via órgãos como Registro.br ou .com) e hospedagem (servidor online para armazenar arquivos do site, garantindo acesso 24/7); para Nuvem Shop (plataforma de e-commerce), planos compatíveis com funcionalidades internas (ex.: integração de estoque, pagamentos); tudo acordado no atendimento e validado pelos canais da CONTRATADA.
    1.3.c. Sites e landing pages são feitos no WordPress (plataforma gratuita de gerenciamento de conteúdo, com temas prontos e plugins, extensões desenvolvidas por terceiros para adicionar funções como formulários botão do Whatsapp; a CONTRATADA não se responsabiliza por mal funcionamento devido a incompatibilidades de plugins (comuns, ex.: um plugin de pagamento conflita com outro de segurança), mas se a CONTRATANTE contratar hospedagem da CONTRATADA, fará manutenções periódicas (atualizações para corrigir bugs); em casos críticos (site parar por força maior), oferecerá novo site sem custo. Se a CONTRATANTE cancelar e não manter hospedagem da CONTRATADA, a manutenção cessa.
    1.3.d. Em hospedagens de terceiros: a CONTRATADA não se responsabiliza por incompatibilidades, pois cada servidor tem políticas e sistemas internos que, em casos raros, podem impedir o funcionamento (ex.: restrições a certos plugins).
    1.3.e. Migração de e-commerce: Lojas virtuais feitas na Nuvem Shop (plataforma brasileira para e-commerces, com templates prontos); cliente não tem direito ao layout (design visual proprietário da plataforma), mas pode exportar produtos, categorias e configurações via arquivo CSV (formato de planilha para dados estruturados); deve verificar compatibilidade com nova plataforma; a CONTRATADA não é responsável, pois configura templates e conteúdos em plataformas terceiras.
    1.3.f. Inclusão de até 50 produtos em lojas virtuais para testar funções internas (ex.: adicionar itens ao carrinho, processar pagamentos) sem custo adicional; para sites, mesmo número, mas como vitrine (exibição de produtos sem botões funcionais de compra, apenas informativos, ou com programação simples como envio de orçamentos inicial).
    1.3.g. Lojas virtuais dependem de integrações (conexões com sistemas externos, ex.: ERP para estoque ou Correios para frete); se fora da Nuvem Shop, avaliar viabilidade com equipe técnica da CONTRATADA ou suporte da Nuvem Shop via ticket ou Whatsapp(se disponível no plano); a CONTRATADA executa apenas orientações do suporte.
    1.3.h. Os sites/landing pages e lojas virtuais são modelos prontos (templates com visual e efeitos nativos, limitados a alterações nativas do mesmo (como efeitos visuais, estrutura interna “onde os itens são posicionados, porém é editável cores, fontes, imagens; por isso, não incluem customizações avançadas além do nativo.
    1.4. Qualquer situação fora dos casos acima deve ser negociada previamente com a CONTRATADA, discutindo valores e prazos.

    Cláusula 2ª – Obrigações da Contratada
    2.1. Planejar, executar e monitorar campanhas publicitárias de acordo com os objetivos definidos pela CONTRATANTE (ex. aumentar número de mensagens ou leads, contatos qualificados).
    2.2. Fornecer relatórios de desempenho das campanhas em periodicidade previamente acordada (mensal ou semanal).
    2.3. Solicitar à CONTRATANTE todas as informações, dados e materiais necessários para a execução eficiente dos serviços (ex.: acessos a contas, fotos de produtos, mídia, etc).
    2.4. Informar à CONTRATANTE sobre necessidades de aprovação de materiais ou ajustes nas campanhas.
    2.5. Garantir a segurança e confidencialidade das informações da CONTRATANTE, alinhado à LGPD (Lei nº 13.709/2018, que protege dados pessoais como nome, e-mail, exigindo consentimento e medidas de segurança contra vazamentos).

    Cláusula 3ª – Obrigações da Contratante
    3.1. Disponibilizar todas as informações, dados e materiais solicitados pela CONTRATADA de forma clara e no prazo estabelecido.
    3.2. Aprovar os materiais publicitários e campanhas dentro do prazo acordado, atuando ativamente no fornecimento de feedbacks e respostas às solicitações da CONTRATADA, sabendo que a entrega das demandas depende da participação da CONTRATANTE e a falta de feedback impede a entrega dos serviços.
    3.3. Reconhecer que problemas técnicos nas plataformas utilizadas (Google Ads e Meta Ads) não são de responsabilidade da CONTRATADA (ex.: mudanças em algoritmos que afetam a visibilidade,violação de políticas entre outros).
    3.4. Arcar com os custos de mídia (investimento publicitário) diretamente junto às plataformas.
    3.5. Negligência por parte da CONTRATANTE poderá acarretar:
    3.5.a. Pagamento de multa equivalente a uma mensalidade do plano contratado, acrescida do valor proporcional ao mês vigente, uma vez que se entende que se a CONTRATANTE negligenciar (ex.: deixar de responder, fazer alterações nos anúncios ou terceirizar os mesmos serviços da CONTRATADA), compromete diretamente a entrega conforme combinado na proposta inicial. Essa cláusula visa garantir que a CONTRATADA entregue tudo que foi combinado à CONTRATANTE, evitando situações propositais de rescisão por ambas as partes; essa multa não se aplica.
    3.5.b. Toda e qualquer demanda a CONTRATANTE entende que haverá prazos para entregas, sendo esses prazos negociados entre as partes dentro da proposta fechada via canais de atendimento (WhatsApp, e-mail etc.).
    3.5.c. A CONTRATANTE tem acesso às contas de anúncios, porém está ciente de que não poderá fazer alterações nos anúncios ou criar anúncios com risco de multa e, em casos, rescisão.
    3.5.d. Após a assinatura, não poderá terceirizar o mesmo serviço que a CONTRATADA está fazendo; caso já tenha equipe interna de marketing que faça as mesmas funções, poderá atuar, porém apenas sugerindo e não alterando ou criando conteúdos/anúncios. Casos que não se aplicam a essa cláusula: se a CONTRATADA atua em áreas diferentes da equipe interna (ex.: equipe interna de criação de conteúdo e CONTRATADA responsável apenas por anúncios).

    Cláusula 4ª – Vigência e Rescisão
    4.1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
    4.2. Em caso de rescisão antecipada por parte da CONTRATANTE:
    4.2.a. Será cobrada multa correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais pro rata, proporcional ao tempo restante), e deverá ser formalizado pelos meios de comunicação até 20 dias antes.
    4.3. A assinatura digital realizada no site da CONTRATADA, com registro de IP, navegador, data e hora (via formulário), formaliza o aceite deste contrato, e ou assinatura via aplicativo gov.br e ou ZapSingin dando validade legal.
    4.3. Toda rescição seja de qualquer uma das partes deverá ser comunicado com 30 dias de antecêndencia com exceção as condições da cláusula 4.1.

    Cláusula 5ª – Reuniões e Comunicação
    5.1. A comunicação entre as partes será prioritariamente realizada por meios digitais (WhatsApp, e-mail, plataformas de videoconferência), porém quando houver necessidade.
    5.2. Reuniões presenciais serão realizadas somente mediante agendamento prévio, sendo os custos de deslocamento e outros gastos de responsabilidade da CONTRATANTE.
    5.3. Casos de urgência serão tratados com prioridade via canais digitais; além disso, poderão ser cobrados taxa de urgência combinada entre as partes previamente para execução de serviços fora do horário e dias de expediente da CONTRATADA.

    Cláusula 6ª – Confidencialidade
    6.1. Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações compartilhadas no âmbito deste contrato, salvo em cumprimento às exigências legais (ex.: dados de campanhas, estratégias de marketing; violação pode levar a indenizações, alinhado à LGPD para dados pessoais).

    Cláusula 7ª – Inadimplemento
    7.1. Inadimplemento financeiro por parte da CONTRATANTE resultará em suspensão imediata dos serviços até a regularização.
    7.1.a. Suspensão do serviço em caso de inadimplência superior a 5 dias.
    7.1.b. Cancelamento do contrato em caso de inadimplência superior a 30 dias.
    7.1.c. Detalhamento dos meios legais de cobrança, como registro em órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório e ações judiciais.
    7.1.d. Especificação de que os custos relacionados às medidas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e taxas, juros e multa (juros mora 1% e multa de 6%), serão repassados integralmente à CONTRATANTE.

    Cláusula 8ª – Condições Gerais
    8.1. Este contrato é firmado exclusivamente em formato digital, sendo assinado eletronicamente com registro de IP, navegador, data e hora no site da CONTRATADA ou via app gov.br e ZapSing;.
    8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
    8.4. O contrato será enviado automaticamente para os e-mails da CONTRATANTE e da CONTRATADA como comprovante de aceite e formalização.

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