Contrato Virtual Tráfego Pago Personalizado

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    Contratante:

    Representante:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRÁFEGO PAGO

    Pelo presente instrumento particular, de um lado:
    AGÊNCIA MKT DIGITAL FÁCIL, CNPJ: 45.640.611/0001-32, com sede à R. Delfim, 321 A, Miramar (Barreiro), Belo Horizonte/MG, CEP: 30642-560, doravante denominada CONTRATADA.

    E de outro lado:
    [CONFORME DADOS INSERIDOS], doravante denominado CONTRATANTE.

    As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições abaixo:

    CLÁUSULA 1ª – OBJETO
    1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de gestão de tráfego pela CONTRATADA, abrangendo:
    1.1.a. Criação, otimização, monitoramento e análise de campanhas publicitárias nas plataformas Google Ads e Meta Ads (Facebook e Instagram);
    1.1.b. Elaboração de estratégias para maximização dos resultados;
    1.1.c. Geração de relatórios e insights para melhoria contínua.
    1.1.d. Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

    CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    2.1. Planejar, executar e monitorar campanhas publicitárias de acordo com os objetivos definidos pela CONTRATANTE.
    2.2. Fornecer relatórios de desempenho das campanhas em periodicidade previamente acordada (mensal ou semanal).
    2.3. Solicitar à CONTRATANTE todas as informações, dados e materiais necessários para a execução eficiente dos serviços.
    2.4. Informar à CONTRATANTE sobre necessidades de aprovação de materiais ou ajustes nas campanhas.
    2.5. Garantir a segurança e confidencialidade das informações da CONTRATANTE.

    CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    3.1. Disponibilizar todas as informações, dados e materiais solicitados pela CONTRATADA de forma clara e no prazo estabelecido.
    3.2. Aprovar os materiais publicitários e campanhas dentro do prazo acordado.
    3.3. Atuar ativamente no fornecimento de feedbacks e respostas às solicitações da CONTRATADA.
    3.4. Reconhecer que problemas técnicos nas plataformas utilizadas (Google Ads e Meta Ads) não são de responsabilidade da CONTRATADA.
    3.5. Arcar com os custos de mídia (investimento publicitário) diretamente junto às plataformas.
    3.6. Negligência por parte da CONTRATANTE poderá acarretar:
    3.6.a. Pagamento de multa equivalente a uma mensalidade do plano contratado, acrescida do valor proporcional ao mês vigente;
    3.6.b. Rescisão unilateral do contrato pela CONTRATADA.

    CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO
    4.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
    4.2. Em caso de rescisão antecipada por parte da CONTRATANTE:
    4.2.a. Será cobrada multa correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
    4.2.b. As estratégias, materiais desenvolvidos e quaisquer integrações implementadas poderão ser excluídos ou retirados, visto que são de propriedade intelectual e estratégica da CONTRATADA.
    4.3. A assinatura digital realizada no site da CONTRATADA, com registro de IP, navegador, data e hora, formaliza o aceite deste contrato dando validade legal.

    CLÁUSULA 5ª – REUNIÕES E COMUNICAÇÃO
    5.1. A comunicação entre as partes será prioritariamente realizada por meios digitais (WhatsApp, e-mail, plataformas de videoconferência).
    5.2. Reuniões presenciais serão realizadas somente mediante agendamento prévio, sendo os custos de deslocamento e outros gastos de responsabilidade da CONTRATANTE.
    5.3. Casos de urgência serão tratados com prioridade via canais digitais, além disso poderão ser cobrados taxa de urgência combinado entre as partes previamente.

    CLÁUSULA 6ª – CONFIDENCIALIDADE
    6.1. Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações compartilhadas no âmbito deste contrato, salvo em cumprimento às exigências legais.

    CLÁUSULA 7ª – INADIMPLEMENTO
    7.2. Inadimplemento financeiro por parte da CONTRATANTE resultará em suspensão imediata dos serviços até a regularização.
    7.2.a. Suspensão do serviço em caso de inadimplência superior a 10 dias.
    7.2.b.Cancelamento do contrato em caso de inadimplência superior a 30 dias.
    7.2.c.Detalhamento dos meios legais de cobrança, como registro em órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório e ações judiciais.
    7.2.c.Especificação de que os custos relacionados às medidas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e taxas, serão repassados integralmente à CONTRATANTE.

    CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES GERAIS
    8.1. Este contrato é firmado exclusivamente em formato digital, sendo assinado eletronicamente com registro de IP, navegador, data e hora no site da CONTRATADA.
    8.2. Atualizações nas cláusulas ou condições do contrato poderão ser realizadas ao longo de sua vigência, desde que notificadas previamente à CONTRATANTE por e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
    8.3. As partes elegem o foro da comarca de [inserir cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
    8.4. O contrato será enviado automaticamente para os e-mails da CONTRATANTE e da CONTRATADA como comprovante de aceite e formalização.

    VALIDAÇÃO
    Este contrato será validado digitalmente, por meio do formulário online no site da Contratada, sendo registrado o IP, navegador, data e hora da submissão do Contratante.


    Eu li e aceito os termos do contrato.

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